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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Gravidez: a lei ao seu lado

O hospital cobrou para deixar o pai assistir ao parto? Você foi demitida quando comunicou a empresa que estava esperando um filho? Conheça seus direitos e saiba como se defender em situações como essas




Gravidez: a lei ao seu lado






"O chefe acabou comigo"
Fui demitida quando comuniquei à empresa que estava grávida e recebi tudo o que a lei prevê. No entanto, ao me mandar embora, meu chefe me deixou arrasada. Entre outras coisas, disse que eu tinha enterrado a minha carreira ao ficar grávida e que nunca mais teria uma chance como aquela. Demorei meses para me recuperar do golpe e gostaria que ele fosse punido - até para não prejudicar outras grávidas como fez comigo. Posso processá-lo por danos morais? Precisarei de testemunhas? Meus colegas de trabalho teriam alguma proteção caso depusessem a meu favor?



A legislação é muito severa para coibir atos dessa natureza. Você poderá processar a empresa para pleitear a readmissão (se ainda desejar trabalhar lá), com o pagamento dos salários desde a dispensa, ou reivindicar apenas o pagamento dos salários desde a sua demissão, em valor dobrado. Além disso, poderá reivindicar também que a empregadora lhe pague indenização por dano moral em face dos atos praticados por seu representante - no caso, seu ex-chefe. É claro que, para ganhar o processo, vai ter que provar o que aconteceu apresentando testemunhas que corroborem sua versão. As testemunhas não terão que depor a favor do empregado ou da empresa: elas têm a obrigação de dizer a verdade e, se convocadas por qualquer das partes, prestam compromisso de não mentir. Se desrespeitarem esse juramento, ficam sujeitas à pena de prisão. Da mesma forma, teoricamente, se o empregador pressionar alguém para mentir em juízo, estará cometendo um crime e poderá ser condenado à prisão. Teoricamente, não é? Na prática, sabemos que é bastante comum a empresa ameaçar as testemunhas. O mais usual é convocar empregados que já deixaram a empresa, mas que estavam lá na época dos fatos, e contar com eles para dizer a verdade. João José Sady, advogado, doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP e professor de direito da Universidade de São Francisco, em São Paulo


Taxa para o pai ver o filho nascer
O hospital onde tive meu bebê cobrou uma taxa para que meu marido pudesse assistir ao parto. Achei um absurdo! Eles podem cobrar por isso? Não é um direito natural do pai?


Pode-se entender que a presença do pai na sala de parto (ou centro cirúrgico) gera custos, a começar pelas roupas especiais utilizadas e incluindo até mesmo a atenção dispensada a ele durante os procedimentos. É evidente que se pode discutir o valor cobrado, mas, em tese, a cobrança (a não ser que seja abusiva) não fere o direito dos consumidores dos serviços hospitalares. Mauro Grinberg, advogado, de São Paulo


O bebê nasceu antes. O plano paga?
Fiz um plano de saúde que pedia dez meses de carência para parto e cirurgia e engravidei três meses depois - ou seja, em tese eu teria o bebê quando a carência já houvesse sido cumprida. Acontece que meu filho nasceu prematuro, portanto antes que os tais dez meses tivessem passado, e o plano se recusou a pagar a internação, a cesárea e a temporada do bebê na UTI pré-natal. O plano de fato está correto ao negar o ressarcimento das despesas?


A Lei no 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que os casos de urgência, como complicações durante a gestação, devem ser obrigatoriamente atendidos. O seguro-saúde tem de ser interpretado da maneira mais favorável ao consumidor, parte mais fraca na relação. No caso, até o bom senso demonstra que a leitora não podia supor que seu bebê nascesse prematuramente, e por isso deve ter direito à assistência, uma vez que buscou essa segurança ao contratar o serviço. A imprevisibilidade do parto prematuro se sobrepõe à carência exigida. Armando Luiz Rovai e Rogério Silva Fonseca, advogados, de São Paulo


O hospital que quero não está no plano
Posso fazer um upgrade no meu plano de saúde? Já estou grávida e quero ter o bebê num hospital que meu plano não cobre.


É perfeitamente possível alterar a categoria do plano de saúde dentro da mesma operadora, tanto para melhorar quanto para rebaixar o nível, o que poderá significar alteração na cobertura, rede credenciada e no tipo de acomodação em caso de internação. Primeiro, certifique-se de que a empresa oferece algum plano com a modificação pretendida por você. Cheque também se impõe carência para as mudanças. Atualmente, a carência para partos pode ser de no máximo dez meses, o que poderá inviabilizar o seu desejo se essa carência for imposta ao novo hospital. Antes de promover a alteração, tire todas as suas dúvidas com a operadora e, se for o caso, tente negociar para garantir o parto no hospital de sua preferência. Lembre-se de fazer tudo por escrito e exija que as respostas também sejam encaminhadas dessa forma. Karina Grou, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em São Paulo.


Licença da empregada
A doméstica tem estabilidade no emprego durante a gravidez? Quem paga o salário dela durante a licença? Se a empregada não tem registro em carteira, como fica a situação?


A empregada doméstica não possui estabilidade no emprego durante a gravidez, mas somente licença-maternidade de 120 dias. No entanto, para requerer a licença, é preciso que esteja trabalhando com registro em carteira. Quem paga o salário durante o afastamento é o INSS. Alguns juízes, porém, entendem que, se o patrão demite a doméstica grávida, deve arcar com o salário daqueles 120 dias, pois estará impedindo que ela receba o benefício do INSS - o que torna a questão controversa. Por fim, se a empregada não tem registro em carteira, não poderá requerer o benefício àquele órgão, que vai exigir a apresentação do documento. O que se recomenda ao empregador é sempre registrar a funcionária, mesmo porque poderá ser denunciado à Delegacia Regional do Trabalho se não o fizer. Sônia Mascaro Nascimento, advogada, de São Paulo, doutora em direito do trabalho pela USP e consultora trabalhista


A empresa pediu teste de gravidez
Estou na reta final de um processo de seleção para trabalhar numa empresa e fui surpreendida por um pedido de exame de gravidez. A empresa tem o direito de solicitar o teste?


As empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de esterilidade ou gravidez nem no momento da admissão nem durante a vigência do contrato de trabalho. Trata-se de medida discriminatória, proibida pela legislação trabalhista (CLT, artigo 363-A, inciso IV), e que, portanto, pode e deve ser denunciada à Delegacia Regional do Trabalho para que esse órgão tome as medidas cabíveis. Sônia Mascaro Nascimento, advogada, de São Paulo, doutora em direito do trabalho pela USP e consultora trabalhista


E se a licença começar antes?
Estou grávida e é uma gestação de risco - meu médico prevê que eu fique de cama pelo menos nos últimos três meses. Isso já conta como licença- maternidade ou ela só começa no momento em que o bebê nasce? Quem paga - a empresa ou o INSS?



Para o Ministério da Previdência Social, as regras são as seguintes: "O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (confirmado pela certidão de nascimento). Em casos comprovados por atestado, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença". Fora desses limites, é um caso de licença médica comum, e a funcionária deverá receber o benefício pago pelo INSS de acordo com as regras do auxílio-doença. João José Sady, advogado e professor da Universidade de São Francisco, em São Paulo


Calote de pensão
Meu ex-marido me abandonou no oitavo mês de gravidez. Voltamos a morar juntos duas vezes, mas agora nos separamos de vez. Ele não trabalha e por isso não paga pensão ao nosso filho. Devo entrar na Justiça para exigir meus direitos? Como ele não paga, posso impedi-lo de ver o filho?



Você poderá ingressar com uma ação de alimentos em seu nome e representando seu filho contra seu ex. Dependendo das condições financeiras dele, o juiz fixará um valor a título de pensão alimentícia, sempre levando em consideração as necessidades de quem vai receber os alimentos e as possibilidades de quem vai prestá-los. Se ficar provada a impossibilidade total, ou parcial, do seu ex de arcar com a pensão, você poderá, apenas em nome do seu filho, pleitear alimentos suplementares dos avós paternos, desde que fique comprovada a disponibilidade deles. No caso dos avós maternos terem posses, também existe a possibilidade de que sejam chamados a colaborar. Os avós paternos e maternos contribuirão na proporção de seus ganhos, não sendo os valores necessariamente iguais. O fato de não poder pagar pensão ao filho não altera o direito paterno de tê-lo em sua companhia. No entanto, deverá provar que possui condições de alimentar a criança e lhe oferecer uma moradia decente quando estiver com o menor. Se fixada a pensão e seu ex não efetivar o pagamento, ele poderá ter a prisão civil decretada com base no disposto pelo artigo 733 do Código de Processo Civil. Antonio Ivo Aidar, advogado, de São Paulo


O pai do meu filho é casado
Namoro há seis anos um homem casado e descobri que estou esperando um filho dele. Como fica a minha situação agora? Ele pode registrar o filho mesmo sendo casado com outra mulher? O bebê terá os mesmos direitos que os filhos nascidos do casamento? Uma amiga me disse que meu namorado pode até ser acusado de bigamia. O que devo fazer para resguardar os direitos da criança? E quanto a mim - agora que tenho um filho dele, ganho direito a pensão?



Ele pode registrar o filho mesmo sendo casado com outra mulher, o que, no entanto, significa confissão de adultério. Isso pode dar causa a uma separação judicial litigiosa, na qual há o risco de ele ser considerado cônjuge culpado. Apesar de o novo Código Civil ter amenizado o significado da culpa, ela pode acarretar, embora se considerem também outras circunstâncias, a perda da guarda de filhos. Desde a Constituição de 1988, todos os filhos registrados têm os mesmos direitos. Os não registrados podem requerer investigação judicial de paternidade. Não se trata de bigamia, situação que se caracteriza quando a pessoa casa duas vezes. Vocês vivem em concubinato. Para ter os direitos de todo filho, é necessário o registro civil no qual conste o nome do pai. Você não tem qualquer direito só porque é mãe do filho de um homem casado. Os direitos são do filho. No seu caso, não há união estável, pois seu namorado é casado, não está separado nem legalmente nem de fato. Silmara Juny Chinelato, advogada, professora livre-docente da Faculdade de Direito da USP, em São Paulo


Teste de paternidade
Me relacionei com um homem durante alguns meses e fiquei grávida. Ele se recusa a admitir que é o pai da criança. Posso obrigá-lo a fazer o teste de DNA? Se não puder, como comprovar a paternidade? Sei que um exame de DNA é caro - quem paga: ele, eu ou o Estado?



A forma de esclarecer a situação é por meio de uma ação judicial denominada investigação de paternidade. Nessa ação, você deverá oferecer provas de seu relacionamento com o suposto pai da criança, como fotos, cartas ou testemunhas. O juiz, em caso de dúvida, determinará a realização do exame de DNA. O teste será feito no Instituto de Medicina Social e Criminologia (Imesc), ou algum órgão análogo, ou ainda alguma clínica credenciada pelo Poder Judiciário. Caso você não possa arcar com os custos do processo - inclusive do exame -, deverá contatar a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu estado, que depois de analisar seu caso lhe fornecerá um advogado gratuito. Alberto Zurcher, advogado, de São Paulo

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